• Gerência financeira feita em conta bancária individual comprovando sua movimentação por extrato bancário, apresentado na pasta de prestação de contas mensal;
  • Elaboração de previsão orçamentária, rateio de despesas, emissão e controle dos pagamentos de cotas condominiais;
  • Prestação de contas apresentada em até 20 dias da data de fechamento contábil, contendo balancete, gráficos comparativos, relação de inadimplentes, cheques emitidos, contas a pagar e demais documentos pertinentes;
  • Balancete no corpo do boleto bancário mensal distribuído aos Condôminos sistematicamente;
  • Administração de eventual contrato de terceirização de mão-de-obra, com conferência mensal de holerites, recolhimentos, retenções fiscais e controle semestral de emissão de CNDs das empresas contratadas.

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